POLÍCIA

Batalhão Ambiental da PM prende homem com 13 quilos de pescado ilegal

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O Batalhão Ambiental da Polícia Militar apreendeu 13 quilos de pescado de diversas espécies, capturados de forma ilegal, na tarde deste domingo (17.5), em Santo Antônio do Leverger. Os peixes foram apreendidos durante um bloqueio policial. Um homem, de 68 anos, foi preso em flagrante por transporte irregular de pescado.

Os militares realizavam bloqueio na MT-040, nas proximidades da comunidade rural Nossa Senhora Aparecida, e flagraram uma caminhonete branca vindo em direção aos policiais, mas retornou de forma brusca ao visualizar a presença da PM. Diante da situação, a equipe policial perseguiu o veículo e concluiu a abordagem alguns metros depois.

Questionado, ele admitiu que fugiu do bloqueio por estar transportando pescado e que teria feito a pesca em um local conhecido como Barra do Aricá. O suspeito também foi questionado se possuía autorização e afirmou que não tinha carteira de pesca amadora ou profissional.

Na vistoria veicular, os policiais encontraram 32 unidades de pescado, sendo: quatro exemplares de pacu, sete exemplares de piraputanga, três unidades de piavuçu, 17 pacupevas e um chimboré, totalizando 13,2 quilos.

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O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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