POLÍCIA

Balanço da Operação Natal 2023 em Mato Grosso

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Polícia Rodoviária Federal encerra a Operação Natal e divulga o balanço das ações desenvolvidas de sexta-feira (22) a segunda (25).

A intensificação nas ações de Educação para o Trânsito, com o reforço do policiamento ostensivo preventivo em diversos pontos das rodovias federais garantiram a livre circulação e maior segurança aos usuários.

Os flagrantes de imprudências geraram mais de 1800 autos de infrações. Chama a atenção os 297 motoristas que fizeram ultrapassagens indevidas, conduta que é uma das principais causas de graves acidentes, como as colisões frontais ou saídas de pistas com capotamento.

Foram 1546 condutores submetidos ao teste do bafômetros, 24 foram autuados por dirigir sob influência de álcool, 18 autuados por recusa e 10 foram presos.

Outros destaques de condutas de risco foram 31 condutores sem utilizar o cinto de segurança e 54 crianças transportadas sem o dispositivo de retenção.
As abordagens alcançaram mais de 5200 mil pessoas que ocupavam 4756 veículos verificados em pontos diversos de fiscalizações.

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Mesmo assim, ainda foram registrados 26 acidentes, com 25 pessoas feridas e 06 mortas, em 04 acidentes em que motoristas deram causa ao acidente. O mais grave ocorreu no início da manhã do dia 22 na Serra de São Vicente, em que uma carreta tombou numa curva, com a causa presumível o excesso de velocidade, agravado pelo desrespeito à lei de descanso do motorista, e excesso de passageiros, consequentemente sem uso do cinto de segurança, gerando a morte de 3 dos 4 ocupantes.

Um dos focos nesses dias foi o controle da velocidade com 29 horas de operação com radares que contribuíram para evitar acidentes nos pontos mais perigosos ao longo da BR 163.

No trânsito, escolha a vida!

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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