POLÍCIA

Autores de homicídio de jogador de futebol em Sinop são condenados pelo Tribunal do Júri

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Cinco pessoas que tiveram o envolvimento identificado no homicídio que vitimou o jogador de futebol Willian Sant’Ana, ocorrido em setembro de 2021, foram condenados a sentenças que variam de 17 a 23 anos de reclusão em decisão de júri popular realizado nesta segunda-feira (06.11), em Sinop.

O crime ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, quando a vítima teve sua residência invadida por cinco criminosos armados e foi levada por eles. No dia seguinte aos fatos, o corpo de Willian foi encontrado pela Polícia Militar nas proximidades da BR 163 na região conhecida como Rio 15, em uma área de mata de difícil acesso.

Willian foi executado com dois disparos de arma de fogo, após ter a morte decretada por uma facção criminosa, supostamente por ser apontado como autor de um estupro, fato que não foi comprovado na investigação.

As investigações da Divisão de Homicídios de Sinop, coordenadas pelo delegado Bráulio Cunha Junqueira, chegaram à identidade dos seis envolvidos no crime (cinco executores e o mandante), que foram indiciados no inquérito policial pelo crime de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa.

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Apontados como executores do crime, Diego Lopes do Santos, o “DG”, foi condenado a pena de 22 anos de reclusão; Fernando Bruno Mendes Ferreira, conhecido como “Menor”, a pena de 17 anos de reclusão; Lucas Amaral de Morais, o “LK”, a pena de 20 anos e um mês; e Nezivan Santos Almeida, conhecido como “Príncipe”, a pena de 23 anos e 03 meses de reclusão.

O mandante, Leonardo dos Santos Pires, o “Sapateiro Maresia, foi condenado a 40 anos e quatro meses de reclusão. O sexto indiciado, Everson Rodrigo da Silva, também envolvido na execução da vítima, morreu dentro do presídio durante o andamento do processo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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