POLÍCIA

Autor de roubo é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Um criminoso foi preso pelos policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), na segunda-feira (22.01), em cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 21 anos teve a prisão preventiva decretada por roubo majorado, ocorrido no final do ano de 2023. Em desfavor do investigado também foi expedido o mandado de busca e apreensão domiciliar.

O crime foi praticado em uma residência no bairro Jardim Europa, após três indivíduos descobrirem que a vítima morava sozinha e possuía grande quantidade de dinheiro na conta, razão pela qual planejaram invadir a casa e roubar os valores.

Ao entrarem no imóvel, a moradora foi rendida e teve uma arma de fogo apontada para sua cabeça. Ela foi a todo momento ameaçada de morte, caso não fornecesse a senha da sua conta bancária e cartão de crédito.

Os sspeitos tentaram passar o cartão em uma máquina de pagamentos, mas não conseguiram subtrair do dinheiro. Eles fugiram levando o celular da vítima, e ainda tentaram efetuar golpes se passando pela proprietária do aparelho.

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No decorrer das investigações os policiais civis identificaram o jovem como sendo um dos executores do roubo. Diante dos indícios e evidências a Derf de Rondonópolis representou pelas ordens judicias, deferidas pela Justiça.

Ao ser localizado no bairro Loteamento Residencial Don Osório Stoffel, o suspeito foi detido em cumprimento ao mandado de prisão. Ele foi conduzido e durante interrogatório assumiu a participação no roubo.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o preso também é investigado pela prática de um roubo cometido contra seu próprio avô, na cidade de Pedra Preta.

As investigações continuam visando identificar e preder os outros envolvidos no roubo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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