POLÍCIA

Autor de roubo e extorsão é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis

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O autor de um crime de roubo e extorsão ocorrido durante a madrugada de sexta-feira (09.02) foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (09.02), com a prisão em flagrante do suspeito e recuperação dos objetos subtraídos da vítima, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

O suspeito de 37 anos, possui diversas passagens anteriores. Ele confessou o crime e revelou onde estavam os bens roubados da vítima.

O roubo ocorreu durante a madrugada, quando a vítima saía de sua residência e foi abordada pelo suspeito que estava em uma Honda Biz branca, com uma faca na mão. Durante a ação criminosa, o suspeito subtraiu perfumes, aparelho celular, dois carregadores de pistola com munições 9 mm, além de obrigar a vítima a fazer transferência Pix para uma conta bancária indicada pelo criminoso.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Derf Rondonópolis iniciou as diligências, conseguindo identificar o suspeito e realizar a sua prisão, no bairro Padre Rodolfo. Questionado, o suspeito confessou o crime e disse que os objetos subtraídos da vítima estavam em sua residência no bairro Jardim Dom Bosco.

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No local, além dos pertences da vítima, os policiais localizaram a faca tipo “peixeira” utilizada no crime. Diante dos fatos, o suspeito que é reincidente com passagens criminais por tráfico de drogas, receptação, furto, roubo, estelionato, ameaça e tentativa de homicídio, foi conduzido à delegacia, onde foi lavrado o flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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