POLÍCIA

Adolescente em fuga para Curitiba é resgatada pela PRF em Rondonópolis

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No fim da tarde do dia 25 de junho de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em sua unidade operacional em Rondonópolis, Mato Grosso, recebeu uma ligação informando que uma adolescente de 15 anos estava fugindo de Porto Velho, Rondônia, para Curitiba, Paraná, contra a vontade de seus pais. A jovem estava acompanhada por seu namorado, de 21 anos.

O denunciante informou que o casal foi avistado em um posto de gasolina localizado na BR-163, no município de Rondonópolis. Imediatamente, a equipe da PRF se deslocou para verificar a denúncia e encontrou os dois no fundo do posto de combustível, em situação de vulnerabilidade social.

Ambos relataram que pegaram diversas caronas com caminhoneiros desde Porto Velho até chegarem em Rondonópolis e que estavam procurando outras caronas para chegar a Curitiba. A adolescente relatou que fugiu por vontade própria e que não foi forçada a acompanhá-lo.

A equipe entrou em contato com a mãe da adolescente, que virá ao local para buscar a filha. O namorado foi liberado para seguir viagem, após os policiais ajudá-lo a entrar em contato com seus familiares.

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A adolescente foi entregue ao Conselho Tutelar, conforme orientação da polícia judiciária, onde permanecerá até a chegada do responsável para buscá-la.

A colaboração da população através de denúncias é essencial para a eficácia das ações policiais. No caso da adolescente resgatada em Rondonópolis, a denúncia rápida permitiu à PRF garantir a segurança da jovem. Denúncias ajudam a prevenir crimes e proteger comunidades, tornando-as mais seguras.

🔵🟡PRF : compromisso com a segurança e proteção de todos os brasileiros.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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