POLÍCIA

Adolescente desaparecida no Maranhão é resgatada pela Polícia Civil em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso resgatou, nesta sexta-feira (27.2), uma adolescente de 16 anos, considerada desaparecida no Estado do Maranhão. A menor foi localizada no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá, pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).

A identificação do local onde a adolescente se encontrava ocorreu após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados. Após o levantamento dos dados, uma equipe da Deddica foi até a residência onde a menor estava sendo mantida.

Conforme a Delegacia de Barra da Corda (Maranhão), a menor foi considerada desaparecida na última quarta-feira (25.2), sendo iniciada a investigação para a sua localização.

A polícia maranhense conseguiu apurar que a adolescente teria embarcado em um ônibus com destino a Cuiabá, após conversas em jogo na internet. Diante das informações, foi solicitado apoio à Deddica, que desencadeou investigações em campo até a residência apontada pela polícia de Barra da Corda.

Na casa, a equipe policial da Deddica localizou a menor e encontrou uma mulher e seu filho, de 54 e 20 anos, respectivamente. Os dois foram conduzidos até a delegacia, submetidos aos procedimentos legais cabíveis em relação ao caso e autuados em flagrante por subtração de incapaz, prevista no art. 249 do Código Penal. Ao final, mãe e filho foram colocados à disposição da Justiça.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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