Um homem que ameaçou a esposa e destruiu vários móveis da residência do casal, foi preso pela Polícia Civil com apoio da Polícia Civil, no sábado (14.3), no município de Guarantã do Norte,
O suspeito, 31 anos, foi preso em flagrante pelos crimes de ameaça e dano no âmbito da violência doméstica e familiar.
Temendo pela própria segurança em razão do comportamento agressivo do marido, a vítima procurou a Delegacia de Polícia de Guarantã do Norte para registrar o boletim de ocorrência.
A mulher, de 57 anos, relatou que o suspeito vem ingerindo grande quantidade de bebida alcoólica e essa situação frequentemente provoca discussões entre o casal.
Conforme narrativa, na tarde de sábado (14), o homem chegou na casa visivelmente embriagado e após se irritar começou a quebrar diversos objetos dentro da casa, incluindo a pia e outros itens domésticos.
Em determinado momento, ele pegou uma faca e passou a olhar fixamente para a esposa, atitude que fez com que ela com medo e por temer pela sua integridade física saiu correndo do imóvel.
A vítima contou que situações semelhantes são frequentes quando o homem está sob efeito de álcool, e os episódios de violência e agressões ocorrem de forma recorrente. Ela requereu as medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento do agressor do lar.
Na sequência os policiais civis e militares foram até o endereço para averiguação e encontraram diversos objetos quebrados no interior do imóvel. No local foi localizada a faca usada para ameaçar a vítima e um simulacro de arma de fogo.
Diante dos fatos o suspeito foi preso em flagrante delito e encaminhado até a delegacia para as providências cabíveis. Após ser interrogado, o autuado foi colocado à disposição da Justiça.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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