POLÍCIA

Ação da Polícia Rodoviária Federal, em Canarana/MT, resulta na Apreensão de Drogas na BR 158

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Em 20 de Março de 2024, por volta das 19 horas, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização no km 514.0 da BR 158, no município de Canarana/MT, quando abordou um veículo de cor prata e localizaram, aproximadamente 29 tabletes de entorpecentes dentro de um tambor carregado com farelo de milho.

Após avistarem o veículo mencionado, a equipe deu ordem de parada, mas o condutor inicialmente não obedeceu. Após um breve acompanhamento, o veículo parou no acostamento cerca de 500 metros adiante.

O condutor e o passageiro foram questionados sobre a recusa em parar, alegando não terem entendido a ordem de parada dos policiais. Durante a abordagem, o condutor informou que estava viajando para comprar gado, enquanto o passageiro afirmou estar indo para Porto Alegre do Norte/MT para trabalhar como operador de máquinas e desconhecia os planos do motorista em relação à compra de gado.

Devido à suspeita levantada pela recusa inicial de parada e pelas contradições nas declarações dos ocupantes, os policiais realizaram uma fiscalização minuciosa no veículo.

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Foi então que o condutor admitiu a presença de drogas na carroceria da caminhonete, escondidas dentro de um tambor carregado com farelo de milho.

Após a descoberta, a equipe encontrou 19 tabletes de Skunk e 10 tabletes de Pasta Base de Cocaína dentro do tambor, configurando, a princípio, o crime de Tráfico de Drogas.

Os envolvidos foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil de Canarana/MT.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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