Ministério Público MT

Viúva e amante são condenados pelo assassinato do marido

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Em um julgamento com 16 horas de duração, Carla Fernanda Toloi Ferreira, viúva da vítima, e Anderson Fabiano Pereira, amante dela, foram condenados pelo homicídio qualificado de Edson Vicente da Costa. Como mentora intelectual, a esposa recebeu pena de 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão. Já o atirador foi condenado a 20 anos, quatro meses e 20 dias, bem como ao pagamento de 13 dias-multa. Os dois, que estão custodiados desde junho de 2021, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu dia 30 de abril, em Várzea Grande. De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o crime foi cometido em novembro de 2020, na cidade de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), e o júri desaforado. Os acusados tentaram simular um latrocínio, mas o homicídio foi descoberto durante as investigações. 

“Os homicídios no âmbito da relação íntima de afeto, envolvendo ambições patrimoniais, seguem um padrão no planejamento e na execução: a simulação de latrocínio. Cuida-se de homicídio premeditado, cuja prova é predominantemente indiciária, onde a autoria é detectada por uma cadeia de indícios”, pontuou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro Novais durante a sustentação oral perante o corpo de jurados. Em seguida, arrematou: “O Júri é o Tribunal da Razão e a rainha das provas é a Lógica Humana. A inteligência é a grande arma contra a impunidade e a injustiça”.

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Conforme a denúncia, a vítima foi morta em frente de casa, no bairro Jardim Itália, com disparos de arma de fogo. Na sequência, Anderson subtraiu a motocicleta pertencente a Edson. Dessa forma, esposa e amante foram denunciados por homicídio qualificado praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Anderson também respondeu por furto. 

“A denunciada Carla Fernanda era casada com a vítima Edson Vicente da Costa (‘Edinho’), mas mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o codenunciado Anderson Fabiano. Extrai-se dos autos que em razão de interesses passionais e financeiros (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc.), os indiciados Carla e Anderson planejaram a morte de ‘Edinho’, para que pudessem ficar juntos e com o patrimônio pertencente à vítima”, narra a denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. 

Assim, Carla e Edson compraram uma arma de fogo e no dia do crime armaram uma emboscada para a vítima, que foi atingida por disparos na cabeça, abdômen, costas e braços.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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