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Vereador de Cotriguaçu é denunciado por crimes ambientais

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) denunciou o vereador Joaquim Bernardo de Jesus e Eles dos Santos Tostas por crimes ambientais praticados em um sítio, na zona rural do município. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, os dois denunciados “tiveram em depósito e armazenaram 189 m³ de madeiras sem licença válida” para isso, bem como “causaram dano direto à Unidade de Conservação Parque Estadual Igarapés do Juruena”. 

O Ministério Público requereu o pagamento de valor mínimo de R$ 113.400,00 para reparação dos danos causados ao meio ambiente. De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou fiscalização na Unidade de Conservação e constatou no imóvel rural Sítio Nossa Senhora da Penha madeira em toras e lotes de madeira serrada. “As madeiras estavam tampadas com palhas de coqueiros com a finalidade de burlar a fiscalização ambiental”, narrou o MPMT. 

Conforme apurado, a madeira apreendida pertence ao denunciado Joaquim de Jesus, atualmente vereador no município de Cotriguaçu, e o denunciado Eles dos Santos Tosta era o responsável por esconder o produto florestal em seu sítio. “O sítio onde a madeira foi apreendida localiza-se na divisa com o Parque Estadual Igarapé do Juruena. Deste modo, resta evidente que os denunciados causaram dano direto na referida Unidade de Conservação com extração ilegal de madeira deste local”, argumentou o promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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