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Técnicas de consensualidade e de negociação são abordadas em evento

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Para aprimorar as técnicas de consensualidade e métodos de negociação no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, membros e servidores da instituição participaram nesta sexta-feira (14) de mais um evento online sobre a temática, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT. Desta vez, o tema foi abordado pelos promotores de Justiça em Mato Grosso Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello.

Durante as explanações, ambos enfatizaram a importância desse modelo de atuação para construção de soluções. Deixaram claro que o Ministério Público não precisa ficar atrelado à atividade jurisdicional para cumprir as suas atribuições e apresentaram instrumentos que podem ser usados para a solução de conflitos sem a necessidade de levar a demanda ao Judiciário.

“A atuação extrajudicial é tão relevante quanto às atividades jurisdicionais. O Ministério Público Resolutivo busca fazer com que a instituição atue hoje no âmbito extrajudicial como um conciliador para resolução de problemas”, destacou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.

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Ressaltou também a necessidade de o Ministério Público agir de maneira mais preventiva. “Às vezes, a atuação preventiva é muito mais eficaz e mais barata, tanto do ponto de vista econômico, como jurídico. A resolutividade está diretamente ligada à atuação proativa”, acrescentou.

Entre as técnicas de negociação apresentadas, ele citou a necessidade de identificação dos objetivos para a celebração do acordo, que obrigatoriamente devem atender ao interesse público. Esclareceu também que existem objetivos que precisam ser analisados sob pontos de vista específicos. “Dentro dos objetivos específicos, existem aqueles que são imprescindíveis, secundários e os ideais”, observou.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello abordou a transversalidade do tema e lembrou que a consensualidade e negociação estão previstas na Constituição Federal de 88. Apresentou ainda outras legislações que tratam do assunto e as regulamentações do CNMP para fomento à resolutividade.

Conforme a palestrante, no contexto da resolutividade o Ministério Público atua como indutor de políticas públicas e como agente de transformação social. Acrescentou também que a construção da solução de uma demanda será mais legítima se todos participarem do processo. E que nesse processo, segundo ela, é necessário ter conexão com as pessoas, comunicação conciliatória, opções criativas e utilização de critérios objetivos.

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Colóquios Ministeriais – Na abertura do evento, o coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, destacou que o projeto “Colóquios Ministeriais” é uma das seis iniciativas em andamento na unidade de ensino para o aprimoramento funcional de membros e servidores.

“Estamos sempre tratando de temas relevantes e contemporâneos que possam contribuir para uma atuação mais balizada e resolutiva. A partir do debate e respeitando a independência funcional de cada membro, buscamos traçar diretrizes para a unidade institucional”, afirmou o promotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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