Ministério Público MT

STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

Publicado em

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.

A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Leia Também:  Evento do MPMT destaca efeitos do adoecimento mental no trabalho

A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.

“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.

Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.

“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.

Leia Também:  Prefeitura apresenta estudo de nova concessão de transporte coletivo

Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.

A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Leia o acórdão no REsp 1.989.778

Foto:Rafael Luz | STJ
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

MPMT apura possível lesão à paisagem por portal instalado na Salgadeira

Published

on

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou, de ofício, uma Notícia de Fato para apurar possíveis impactos paisagísticos decorrentes da instalação de um pórtico de acesso ao Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (a 67 km da capital. A investigação será conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e avaliará eventual comprometimento dos atributos cênicos da região.A medida foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após a veiculação de reportagem em portal de notícias local relatando questionamentos sobre a estrutura instalada na entrada do complexo e seus possíveis efeitos sobre a paisagem natural que caracteriza a região.Segundo o promotor de Justiça, a MT-251 possui características especiais por se tratar de uma Estrada Parque e atravessar área de influência do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que exige atenção às regras de proteção da paisagem e aos instrumentos de gestão ambiental.O membro do Ministério Público observa ainda que intervenções dessa natureza devem estar compatibilizadas com o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas voltadas à conservação dos atributos cênicos da área.O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel já determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que, no prazo de 10 dias, encaminhem projetos, autorizações, pareceres técnicos, estudos e demais documentos relacionados à instalação do pórtico. O objetivo é verificar se houve análise prévia dos impactos visuais e paisagísticos da estrutura e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas de proteção da paisagem aplicáveis à região.Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Prefeitura apresenta estudo de nova concessão de transporte coletivo

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA