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Servidores do MPMT participam em Cuiabá de curso sobre autocomposição

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Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam em Cuiabá e nas Promotorias de Justiça do interior do estado devem participar no próximo dia 30, na Capital, do curso “Capacitar para Compor”. A indicação dos participantes está a cargo das coordenações das unidades do MPMT. O curso é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público e Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição. Até o momento, a organização do curso recebeu 53 inscrições oriundas de 50 comarcas.

O objetivo da capacitação é proporcionar aos servidores formação abrangente e especializada na condução de processos de mediação e conciliação. Para tanto, serão utilizadas metodologias participativas e interativas, alinhadas às melhores práticas e aos princípios éticos e legais, de forma que os participantes sejam preparados a atuar como facilitadores imparciais na resolução de conflitos extrajudiciais.

De acordo com a programação, o curso ocorrerá na modalidade presencial e será realizado no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A abertura será realizada pelos procuradores de Justiça Edmilson da Costa Pereira e Antonio Sergio Cordeiro Piedade. Ao todo, serão seis palestras. A primeira, com o tema “Autocomposição”, será proferida pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. Na sequência, às 9h50, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior abordará o tema “Autocomposição em Procedimentos Investigatórios”. Às 11h, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro ministrará palestra com o tema “Iniciativa para realização da autocomposição”.

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No período da tarde, os trabalhos terão início às 14h com a palestra “Normas relacionadas à autocomposição” com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Em seguida, a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues falará sobre “Audiência Compositiva”. E, para finalizar, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz abordará o tema “Acompanhamento do Acordo”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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