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Réu é condenado a mais de 21 anos por mortes em acidente de trânsito

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O Tribunal do Júri condenou o réu Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. Julgado na terça-feira (22), ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jefferson dirigia embriagado, em alta velocidade — a mais de 116 km/h numa via de limite de 60 km/h —, quando invadiu a contramão, colidiu lateralmente com um veículo e, em seguida, frontalmente com outro. A tragédia vitimou fatalmente Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene Lúcia Pereira. Outras quatro vítimas sobreviveram, entre elas duas crianças.O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados consumados (meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou que Jefferson assumiu o risco de matar, caracterizando o dolo eventual.Com base em provas técnicas, testemunhos e imagens do acidente, o Ministério Público sustentou que o veículo foi usado como uma verdadeira arma em meio ao trânsito urbano. O caso se tornou emblemático para o debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de veículos, reforçando o papel do Júri na proteção da segurança viária, da integridade física e da inviolabilidade da vida.“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, afirmou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi imediatamente preso após a leitura da sentença, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que permite a execução imediata do veredicto condenatório do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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