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Réu é condenado a 34 anos de reclusão por duplo homicídio qualificado

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Wellington Santos de Melo foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Tapurah (a 433km de Cuiabá) a 34 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, por duplo homicídio qualificado, corrupção de adolescentes e ocultação de cadáver. O julgamento foi realizado na quarta-feira (21). O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2022. As vítimas Joel Pereira da Silva e Riquelme Souza Félix foram mortas por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das mesmas em um local de mata entre as cidades de Tapurah e Itanhangá. Os cadáveres das vítimas foram ocultados com ajuda de dois adolescentes, que também participaram dos atos de execução do homicídio.

Segundo apurado durante as investigações, o crime foi motivado pelo fato de os executores acreditarem que as vítimas faziam parte de uma facção criminosa rival. Em plenário, o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues defendeu que “provas demonstravam ter ocorrido um ‘tribunal do crime’ por parte de integrantes de facção criminosa”.

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Conforme o membro do MPMT, por acreditarem que as vítimas pertenciam a uma facção criminosa rival, elas foram “executadas com crueldade, mediante remoção das cabeças enquanto ainda estavam vivas”. A polícia obteve o vídeo das duas execuções, que ajudaram na identificação dos envolvidos. No dia 8 de março, outro denunciado pelos mesmos crimes será julgado pelo Tribunal do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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