Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado

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Sérgio Espírito Santo Pedroso foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Lucas da Silva Justino. O julgamento foi realizado na terça-feira (7), pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. A sentença determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Também foi mantida a custódia do condenado, com a continuidade do tratamento psiquiátrico no sistema prisional, conforme laudo médico.A acusação no plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva e a autoria do réu e afastou a tese de inimputabilidade, ao entender que o réu não estava inteiramente incapaz de compreender o caráter criminoso do fato nem de se determinar de acordo com esse entendimento em razão de eventual doença mental. Os jurados também reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em março de 2024, no bairro Morada da Serra. Sérgio matou Lucas com golpes de faca, por motivo fútil e mediante o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.As investigações apontaram que autor e vítima possuíam uma rixa anterior. No dia do crime, ambos estavam nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, onde iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, Sérgio passou a ameaçar Lucas e foi até sua residência para buscar uma faca. Pouco depois, ao passar em frente ao imóvel do denunciado, a vítima foi surpreendida e atingida por diversos golpes, não resistindo aos ferimentos.Segundo o MPMT, o homicídio foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma desavença pré-existente entre autor e vítima, e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Lucas, atacado de forma inesperada com sucessivos golpes de faca.

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Processo: 1007249-36.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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