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Responsabilidade dos homens para redução da violência é reforçada

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O homem é o agressor e, portanto, a responsabilidade de conter os índices de violência contra as mulheres, que são alarmantes, é do próprio homem. O alerta partiu do delegado Carlos Francisco de Moraes nesta terça-feira (19), durante a jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas. Ele chamou a atenção para a responsabilidade histórica e cultural que os homens têm em relação à problemática da violência contra a mulher.

“Nenhum homem pode estar em situação de conforto diante desta realidade. O agressor é o homem, que pode estar em qualquer lugar. O homem tem que ter consciência de que é ele quem agride e que qualquer um é passível de ser o agressor”, ressaltou o delegado, que atualmente coordena o projeto “Papo de Homem para Homem” da Polícia Judiciária Civil.

Carlos Francisco de Moraes participou do programa junto com a delegada Judá Maali, da Delegacia Especializada da Mulher de Cuiabá. A delegada destacou a importância das medidas protetivas para o enfrentamento à violência contra a mulher. Ressaltou que das oito vítimas de feminicídios ocorridos em Mato Grosso este ano, nenhuma estava com medida protetiva.

“A medida protetiva é fundamental para a proteção da mulher vítima de violência. Quando ela é requerida, toda a rede de proteção e da segurança pública volta os olhos ao agressor que, inclusive, é encaminhado para o projeto Papo de Homem para Homem”, enfatizou a delegada.

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Segundo ela, no momento em que a vítima registra o boletim de ocorrência a medida protetiva já pode ser requerida. O pedido pode ser feito, inclusive, de forma online através do programa SOS Mulher da Polícia Judiciária Civil. A delegada destacou ainda a possibilidade de acesso ao aplicativo do botão do pânico. “A mulher já sai da delegacia com o aplicativo dentro do seu celular”, afirmou.

Informou também que a Delegacia Especializada da Mulher conta com equipe multidisciplinar para atendimento às mulheres vítimas de violência que podem, de acordo com a necessidade, serem encaminhadas para casa de amparo, ao Hospital Municipal para acompanhamento psicológico e também receber auxílio para retirada de objetos, entre outras formas de apoio.

Por “amor” – A resistência das vítimas em requerer a medida protetiva, conforme a delegada, se deve a vários fatores, entre eles, o medo. “O medo é caracterizado por diversas formas, por ameaça do homem, por não querer ficar sozinha, por questão financeira e também por receio de ser diminuída. A mulher é estimulada pela sociedade a focar no amor, que deve lhe trazer proteção”, comentou a delegada.

Segundo o coordenador do projeto Papo de Homem para Homem, dos 80 participantes da iniciativa, menos de 20 leram a medida protetiva que lhe foi imposta. “A maioria não reconhece que cometeu ato de violência, muitos acreditam que a violência começa com a imposição da medida protetiva e ficam magoados e ressentidos. No projeto não falamos em culpa, mas em responsabilidades. É um papo, via de mão dupla. O foco sempre é respeitar os direitos das mulheres”, observou.

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Cama de Gato – No último bloco da Jornada de Entrevistas desta terça-feira (19), a professora e historiadora Cristina Soares compartilhou a experiência na construção da obra “Cama de Gato”.

Destacou que a ideia nasceu do projeto Simbiose. “Quando pensamos no projeto, pensamos em algo que ajudasse as mulheres. Foi com intuito de chegar a outras mulheres que pintamos várias telas, que inicialmente comunicavam com a gente e depois com elas”.

Segundo Cristina, quando as mulheres chegavam até a exposição, muitas se identificavam com as telas e, emocionadas, começavam a contar as suas histórias. “Víamos que as telas se comunicavam e percebemos a necessidade de falarmos sobre saúde mental das mulheres. A linguagem da arte passou a ser utilizada como processo terapêutico”, contou.

Para saber mais sobre essa história acesse aqui o programa na íntegra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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