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Recursos do Bapre viabilizam corixo antrópico para atender animais

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O primeiro corixo antrópico na região do Pantanal Mato-grossense, localizado no km 47 da rodovia Transpantaneira, está sendo o único lugar com condições para atender a fauna local neste período de seca. Diversas trilhas, localizadas ao redor do poço de água, demonstram que o espaço tem sido bastante visitado por animais. O ponto de apoio foi viabilizado por meio da destinação de recursos do Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Bapre), na ordem de R$ 209,7 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o projeto para execução do Sistema de Mananciais do Plano de Proteção contra incêndio florestal foi apresentado e executado pela Associação de Defesa do Pantanal (ADEPAN). Com 150 metros de comprimento, quatro de largura e três de profundidade, o corixo serve de refúgio para os animais matar a sede e se refrescar em momentos de estiagem.

Conforme o projeto, além da água armazenada no período da chuva, o corixo antrópico recebe água do subsolo captada por poço tubular. Para a utilização do espaço para combate a incêndio, o acesso para captação da água foi feito por meio de um mirante, às margens da Rodovia Transpantaneira, estilo drive tru. O caminhão do bombeiro entra, abastece e sai por um outro local.

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O projeto prevê ainda que o mirante possa servir no futuro para pontos de observação turística do ambiente pantaneiro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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