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Recurso contesta anulação da pronúncia de ré que matou adolescente

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a pronúncia (etapa que determina que o réu de crime doloso contra a vida seja julgado pelo Tribunal do Júri) da ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, sob o argumento de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada.Para o MPMT, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial.A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida para sua residência, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha.O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT funcionará em horário especial em dias de jogos do Brasil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) terá o expediente alterado nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Nessas datas, o funcionamento ocorrerá em horário especial, das 8h às 15h. A medida está prevista no Ato Administrativo nº 1.369/2026-PGJ, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, dia 12 de junho.Inicialmente, a medida se aplica ao segundo e ao terceiro jogos do Brasil na fase de grupos da competição, quando a Seleção Brasileira enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19), e a Escócia, no dia 24 de junho (quarta-feira). O horário especial, no entanto, permanecerá em vigor enquanto a equipe estiver disputando a Copa do Mundo.Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica, o expediente será das 7h às 14h.O MPMT informa que a mudança não afetará a prestação dos serviços essenciais, as atividades urgentes ou inadiáveis, nem os plantões institucionais, que seguirão normalmente conforme as normas vigentes.Também fica estabelecido que os prazos para a prática de atos pelas partes, nos procedimentos da atividade finalística da instituição, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias com horário diferenciado, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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