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Ré é condenada a quase 100 anos por homicídio e outros crimes

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A ré Angélica Saraiva de Sá foi condenada a 99 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, na quinta-feira (27), em Nova Monte Verde (a 968 km de Cuiabá), pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa. Julgada pelo Tribunal do Júri da comarca, a condenada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Cleuber Alves Monteiro Junior e reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. De acordo com o Ministério Público, Angélica e outros 14 denunciados mataram Alan Rodrigues Pereira, Caio Paulo da Silva, Jefferson Vale Paulino e João Vitor da Silva, em agosto de 2022, na Fazenda São João.Conforme a denúncia, as vítimas chegaram à cidade para trabalhar nas obras de pavimentação asfáltica, no entanto, foram supostamente identificadas pelos denunciados como integrantes de uma facção criminosa rival, conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC). No dia do crime, duas das quatro vítimas compareceram à residência de um dos denunciados possivelmente para adquirir entorpecentes. Diante das suspeitas, foram mantidos reféns e torturados até confessarem a participação na facção rival.Após a confissão, Angélica, tida como líder do Comando Vermelho na região, ordenou a execução das duas vítimas e mandou que buscassem e matassem as outras duas que estavam hospedadas no mesmo alojamento. Alan e João Vitor morreram por esgorjamento enquanto Caio Paulo e Jefferson morreram em virtude do traumatismo crânio-encefálico.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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