Ministério Público MT

Quatro pessoas do mesmo núcleo familiar são presas

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Dos seis mandados de prisão expedidos pela Justiça na Operação Gomorra, quatro foram cumpridos e dois alvos são considerados foragidos. Segundo o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), os sócios das empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações indicam que Edézio Correa é a figura central da organização criminosa constituída para fraudar licitações e obter vantagens indevidas em prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso.

Conforme o Naco, a partir dos cruzamentos dos dados de parentescos e quadros societários das empresas, foi possível estabelecer um diagrama de vínculos existentes entre as empresas Centro América Frotas Ltda, Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda, Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda e Pontual Comércio Serviços Terceirizações Ltda.

As investigações revelaram ainda que nos últimos cinco anos, os montantes pagos às empresas chegam à quantia de R$ 1.8 bilhão, conforme a lista de contratos divulgada no Radar MT do Tribunal de Contas do Estado (TCE) –  Acesse aqui. Durante a investigação, foram verificadas ainda movimentações financeiras entre as empresas envolvidas.

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Segundo o Naco, as empresas investigadas atuam em diversas segmentos, sempre com foco em fraudar a licitação e disponibilizam desde o fornecimento de combustível, locação de veículos e máquinas, fornecimento de material de construção até produtos e serviços médico-hospitalares.

Além de Edézio Correa, também são investigados Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição, Roger Correa da Silva, Waldemar Gil Correa Barros, Eleide Maria Correa, Janio Correa da Silva e Karoline Quatti Moura. Desse grupo apenas Karoline Quatti não foi alvo de mandado de prisão.

Foram alvos de busca e apreensão as empresas pertencentes aos investigados e a Prefeitura de Barão de Melgaço.

Outras fases – Por se tratar de uma investigação complexa, o Naco não descarta a realização de novas fases da operação Gomorra com foco nas mais de 100 prefeituras e câmaras que possuem contratos homologados com as empresas investigadas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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