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PGJ parabeniza novo desembargador eleito do TJMT

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O procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Fonseca Costa, parabenizou o juiz Jones Gattass Dias pela eleição ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na manhã desta segunda-feira (24). O novo desembargador foi eleito pelo Tribunal Pleno, pelo critério de merecimento, ao receber 33 votos e ter figurado também em listas tríplices de certames anteriores. O magistrado ingressa na vaga deixada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se aposentou no dia 5 de fevereiro.“O Ministério Público de Mato Grosso, que sempre teve uma parceria produtiva e respeitosa com o Poder Judiciário, celebra este momento de sua eleição. Tenho plena certeza de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se fortalece com a sua presença, e a justiça em nosso Estado sairá ainda mais enriquecida pela sua atuação”, enfatizou Rodrigo Fonseca Costa.A solenidade de posse do juiz Jones Gattass Dias, no cargo de desembargador do TJMT, será realizada na terça-feira (25), às 10h, no plenário “Desembargador Wandyr Clait Duarte” (Plenário 1), na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá.Perfil – Jones Gattass Dias tem 58 anos, é natural de Cáceres, filho de Walter Fanaia Dias e Noelly Gattass Dias, casado com Suely Dutra Barbosa. É formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e tem mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Lisboa. Segundo o desembargador eleito, ser formado pela UFMT e ser de Cáceres são motivos de orgulho em sua trajetória.“Sou formado aqui na Universidade Federal de Mato Grosso e tenho imenso orgulho disso! Na época que só tínhamos a Universidade Federal. Minha fase escolar até o ensino médio foi em Cáceres. Sou de Cáceres, minha família é cacerense, sou mato-grossense. Outro motivo de muito orgulho por estar ascendendo ao Tribunal, representando a minha cidade, a minha gente”, afirma.O magistrado ingressou na magistratura em maio de 1996 e sua primeira comarca de atuação foi São Félix do Araguaia. Atuou também nas comarcas de Tangará da Serra, Várzea Grande e Cuiabá.Em Várzea Grande, foi designado nas seguintes unidades judiciárias: 1ª e 2ª Varas Especializadas da Fazenda Pública, Vara Especializada da Infância e Juventude, 1ª e 2ª Varas Cíveis, 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, 1ª, 2ª e 3ª Varas Especializadas de Família e Sucessões.Também foi juiz auxiliar da Corregedoria, durante as gestões de 2004/2005 e 2007/2009 e como juiz auxiliar da Presidência na gestão de 2023/2024, quando esteve à frente da Central de Precatórios. É coordenador do Grupo de Trabalho dos Estudos para implantação do Programa de Integridade e Compliance e titular na 6ª Vara Cível da Capital.(Com informações do TJMT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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