Ministério Público MT

O Subterrâneo

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Cada vez mais vejo que o mundo nos parece de modo parcial. A cada escolha há um componente de incerteza. O planejamento é plástico. A vida não oferece uma razão final para as coisas. Somos lançados no mundo, Amigo Leitor. Não nascemos com um manual, um alvo ou uma missão predefinida. Agimos sem garantias, erramos muito mais que acertamos. Viver é ir por coordenadas não estáveis. Por tudo isso, a vida é tão fugidia. Muitas coisas têm aparição efêmera; o que vemos quase sempre desaparece. O que ganha forma sobre a terra seca tem vida rápida: depois, inevitavelmente, fenece. Mas alguma coisa fica. O subterrâneo persiste. Há algo escondido que continua vivo. E, muitas vezes, quero escrever apenas o instante em que o eterno rasga o efêmero. Ora! As circunstâncias exteriores não podem substituir as de ordem interior. Já me disseram que sentimos as asas quando não fazemos mais esforço para voar. A vida tem recusa clara sobre a ideia de que ela possa ser resolvida por arranjos externos. Nenhuma mudança de cenário substitui a tarefa íntima de lidar consigo mesmo. As coisas de fora têm sua importância, mas não tem poder de criar sentido, paz, identidade, liberdade… quando o interior está em desordem. Podem aliviar, distrair ou até disfarçar o vazio por um tempo, mas não o transformam. Quando não há dentro, mesmo as melhores circunstâncias se tornam insuficientes. Presentes as coisas de dentro, a pessoa pode atravessar condições adversas sem se perder inteiramente. A expectativa de que o exterior resolva o interior é ilusão, coisa inventada. O de fora pode apoiar, mas não pode fundar; pode ter, mas não ser; pode favorecer, mas não salvar. O interior não funciona por delegação, mandato ou procuração. Não admite substituto, representante, seja o que for! Isso que faz muitos se contorcerem em inquietação só pode ser atravessado por dentro. A vida pode ser até auxiliada de fora, mas só pode ser decidida por dentro. E dentro é lugar onde, inevitavelmente, estamos sozinhos – e responsáveis. A dimensão interior da vida exige trabalho silencioso; ela quer o subterrâneo, Amigo Leitor! O subterrâneo!

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Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro – promotor de Justiça

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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