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Mutirão de Conciliação Ambiental negocia cerca de R$ 1 milhão

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O Mutirão de Conciliação Ambiental promovido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) resultou na negociação de R$ 986.552,91 a título de danos morais em reparação aos danos causados ao meio ambiente e na recuperação de 685,28 hectares. Ao todo, foram formalizados 45 acordos. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, foram celebrados 37 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) durante as audiências, enquanto outros oito TACs foram pactuados separadamente, conforme o interesse das partes requeridas.
As audiências extrajudiciais foram realizadas de 10 a 21 de março, na sede da Promotoria de Justiça de Juína. Na pauta, constaram 129 audiências, das quais 42% não ocorreram por ausência das partes. “O foco foi buscar a autocomposição para garantir resolutividade ao nosso trabalho. Assim, tivemos a oportunidade de promover o diálogo e a cooperação entre as partes envolvidas, buscando soluções que atendam aos interesses de todos e, principalmente, à preservação do meio ambiente”, afirmou Dannilo Preti Vieira.
Contudo, o promotor esclarece que, em alguns casos, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). “Esgotadas as possibilidades de negociação ou mesmo diante da recusa da parte requerida em comparecer ao mutirão, ajuizamos 47 ACPs em busca da reparação dos danos causados ao meio ambiente ou da interrupção de um dano ambiental em curso”, explicou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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