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MPMT viabiliza internação voluntária de 15 dependentes químicos

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia destinou R$ 189 mil, oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao projeto “Desintoxicação Já”, possibilitando a internação de forma voluntária e consensual de 15 dependentes químicos. A iniciativa está cadastrada no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e busca atender pessoas que não possuem recursos para custear seus tratamentos em clínicas privadas especializadas no combate à drogadição. 

O promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni explica que, por lei, o tratamento do dependente de drogas deve ocorrer na rede de atenção à saúde, nas modalidades de tratamento ambulatorial, unidades de saúde e hospitais gerais. Contudo, “a inexistência de aparato adequado na rede pública de saúde tem inviabilizado a recuperação de pessoas sem recursos que buscam se libertar das drogas”, afirmou.

Segundo ele, para superar tal óbice, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, em parceria com a Câmara dos Vereadores, recorreu às instituições privadas para viabilizar as internações. “Trata-se de uma iniciativa pioneira e inovadora trazida pelo presidente da Câmara, Vereador Jusmar Alves, que buscou o apoio do Ministério Público para solucionar este grave problema de saúde pública”, destacou.

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Conforme o promotor de Justiça, o fato da população mais vulnerável não ter acesso ao atendimento oferecido pelas clínicas privadas impacta, inclusive, os índices de reincidência. “O projeto visa romper este círculo vicioso. A iniciativa prevê a possibilidade de expansão do número de dependentes químicos a serem beneficiados com tratamento especializado, mediante a existência de recursos e de interessados”, ressaltou.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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