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MPMT requer inconstitucionalidade de decretos que aumentaram impostos

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Seis decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte, município distante 726 km de Cuiabá, são objetos de questionamento pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que o Poder Executivo local editou decretos para aumentar valores de tributos e que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal.

Consta na ADI, que os decretos foram editados em seis anos seguidos, de 2018 a 2023. Conforme o procurador-geral de Justiça, o município de Guarantã do Norte já foi alvo de ação semelhante em 2017, em razão da edição de decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo.

De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, comparando-se os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores de Guarantã do Norte, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%). “Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, observou o MPMT.

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Na ADI, além da declaração de inconstitucionalidade, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine ao município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais.

Crédito imagem: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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