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MPMT estuda importar ferramenta para mapeamento de ações judiciais 

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Integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se reuniram virtualmente com uma equipe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na quinta-feira (5), para conhecer a ferramenta de Business Intelligence (BI) “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde”. A ideia é firmar um termo de cooperação para importar a tecnologia. Participaram da reunião os promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto e Thiago Scarpellini Vieira, e o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT, Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos. 

Lançado em agosto deste ano pelo MPDFT, o “Painel de Análise das Ações Individuais de Saúde” reúne informações de ações judiciais e contribui com o poder público no desenvolvimento de políticas voltadas à prevenção e à diminuição do litígio nessa área. Além disso, auxilia na definição de metas para o aprimoramento da atuação ministerial. Conforme os desenvolvedores, o painel indica, por exemplo, quais são os serviços e medicamentos que ainda não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, mas que são reivindicados pelo cidadão por meio do Poder Judiciário.

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“Esse foi um contato inicial, estamos bastante interessados no painel e confiantes nessa parceria. A ferramenta tem muito a contribuir com a nossa atuação na defesa da saúde, uma vez que possibilita filtrar as ações judiciais que demandam medicamentos, consultas, exames, cirurgias, internações hospitalares, internações em saúde mental, insumos e tratamentos diversos ofertados pelo SUS”, avaliou o coordenador do CAO Saúde, Milton Mattos. 

“Precisamos buscar nas ações individuais de saúde informações necessárias para o aprimoramento do SUS em nosso estado, e o painel de análise apresentado pelo MPDFT tem a capacidade de trazer estas informações de forma didática, rápida e fidedigna”, acrescentou o coordenador adjunto do CAO, Thiago Scarpellini.

Acesso ao público – A ferramenta é aberta ao público e, no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde já está usando a base para nortear ações estratégicas. A secretaria publicou uma portaria determinando que sejam levados em conta, além de outros dados, as informações disponibilizadas no painel sobre a judicialização das demandas de saúde para embasar decisões e direcionar ações da pasta.

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(Com informaçãoes do MPDFT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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