Ministério Público MT

MPMT e TCE advertem prefeitos e cobram gerenciamento de resíduos sólidos

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Prefeitos dos municípios que integram a Região Metropolitana e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá foram advertidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e pelo Núcleo de Autocomposicão Estadual do Ministério Público a adotarem as providências para efetivação da política estadual da prestação regionalizada dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos. 

Em ofício encaminhado ao presidente do Consórcio Intermunicipal, Silmar de Souza Gonçalves, na terça-feira passada, as instituições alertam que eventual resistência em promover as ações necessárias para viabilização da gestão integrada dos resíduos sólidos implicará em avaliação da conduta do gestor sob o aspecto criminal. A advertência partiu do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo e do promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Segundo o MPMT, dos municípios que integram a Região Metropolitana apenas Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e Nobres promoveram a interrupção do descarte de rejeitos domiciliares e de saúde em depósitos a céu aberto (lixões). Até o momento, de acordo com informações repassadas pelo Consórcio Intermunicipal, apenas Chapada dos Guimarães, Planalto da Serra, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento manifestaram interesse em firmar parceria para a desativação dos lixões e remessa do material para aterro licenciado.

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“Vê-se que os Municípios de Poconé, Acorizal, Jangada, Rosário Oeste, Nobres e Santo Antônio do Leverger aparentemente não manifestaram interesse em participar do arranjo intermunicipal para destinação final em aterro licenciado e, muito menos, informaram quais as providências que adotarão para o encerramento dos lixões que ainda se encontram em funcionamento em muitas destas localidades, com a ressalva de que os Municípios de Santo Antônio do Leverger e de Nobres já destinam seus rejeitos a aterros licenciados, mas com alto custo financeiro em decorrência da falta de solução consorciada para o problema”, diz um trecho do ofício.

SOLUÇÃO AMIGÁVEL: No documento, o MPMT destaca que a atividade de autocomposição constitui uma das estratégias da instituição para a desativação dos lixões no Estado de Mato Grosso. “Ciente das dificuldades em torno da logística, dos recorrentes problemas financeiros e da precariedade no gerenciamento dos resíduos sólidos nos municípios da Baixada Cuiabana, o MPMT optou inicialmente por utilizar instrumentos extrajudiciais autocompositivos para a transformação da realidade nas localidades que ainda possuem inadequado manejo de resíduos sólidos e que operam seus lixões”.

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Esclarece, no entanto, que a possibilidade de acordo não exclui as iniciativas já adotadas pelos promotores de Justiça nos respectivos municípios, via ajuizamento das ações civis públicas e no âmbito da improbidade administrativa ambiental.

Foto: Reprodução|YouTube
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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