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MPMT convida integrantes a refletir sobre o racismo

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No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério Público de Mato Grosso convida os integrantes da instituição a refletir: Você percebe o racismo? O objetivo é estimular o enfrentamento ao racismo estrutural e às desigualdades étnico-raciais enraizadas na sociedade brasileira.O racismo se manifesta de diferentes formas, desde atitudes no âmbito das relações individuais, das relações estruturais e institucionalizadas, estando presente no cotidiano da sociedade e em várias esferas da vida por meio de falas racistas, ausência de pessoas negras e indígenas em determinados ambientes de trabalho, reprodução de estereótipos, atitudes preconceituosas, violência, perseguição religiosa, dentre outras maneiras.“O Ministério Público de Mato Grosso, enquanto instituição comprometida com a justiça e os direitos humanos, tem um papel fundamental na implementação de uma política institucional que reconheça e valorize a diversidade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma instituição e de uma sociedade mais equitativa”, argumenta a promotora de Justiça auxiliar do Procurador-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia.Segundo a promotora, para se ter um processo de igualdade racial nas relações de trabalho é necessária a efetivação de ações, por meio de uma política institucional de equidade étnico-racial. No âmbito do MPMT, a elaboração da política de equidade étnico-racial está sendo conduzida pelo Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e pelo Vida Plena e contará com a participação de um Grupo de Trabalho (GT) Étnico-Racial. Ao compreender a importância de ações institucionais na promoção da equidade étnico-racial no ambiente de trabalho, a instituição abriu inscrições internas em novembro do ano passado para os interessados em compor o GT, que é uma iniciativa colaborativa para construir a Política Institucional de Equidade Étnico-Racial. O GT foi então constituído por 15 integrantes, entre membros/as, servidores/as, residentes e estagiários/as.O próximo passo do Vida Plena será contactar os participantes do GT Étnico-Racial para iniciar as atividades de construção da política institucional. O que é – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010, discriminação racial ou étnico-racial é “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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