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MP recomenda que Estado assuma contrato de Hospital de Câncer

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A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde recomendou ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, que realize no prazo de 30 dias estudo técnico para verificar a viabilidade da estadualização do contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com o Hospital de Câncer de Mato Grosso. A Notificação Recomendatória foi expedida nesta quinta-feira (8).

O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, argumentou ser necessário garantir de forma plena o direito à saúde, notadamente em relação à assistência especializada da alta complexidade em oncologia. Na recomendação, considerou que a Lei nº 8.080/1990 estabelece que compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”, bem como a importância da integração dos serviços especializados para a assistência de alta complexidade em oncologia no SUS.

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O documento é assinado pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, pelo diretor-presidente do Hospital de Câncer de Mato Grosso, Laudemi Moreira Nogueira, e pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, Diogo Leite Sampaio.

Foto: HCanMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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