Ministério Público MT

MP aciona Município para que realize novo concurso público em 120 dias

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município, requerendo, em caráter liminar, que realize e conclua novo e efetivo concurso público para o preenchimento das vagas necessárias em seu lotacionograma, no prazo de 120 dias. O Ministério Púbico pediu também que o Município substitua todos os atuais nomeados e empossados no concurso público nº 001/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso ao gestor municipal e de responsabilidade por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.

Requereu ainda que o Município se abstenha de nomear e empossar outros candidatos do concurso público de 2020, bem como de contratar a empresa Método Soluções Educacionais ou outra empresa sucessora. Por fim, no julgamento do mérito, postulou pela procedência da ACP, para que seja declarada a nulidade do concurso  e exonerados os servidores nomeados, assim como confirmados os pedidos da liminar.

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Conforme a ação, o Município de Mirassol D’oeste consumou grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade) ao se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, mesmo diante das provas coletadas. Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial, buscando a declaração de nulidade.

“A forma de provimento dos servidores públicos do Município de Mirassol D’oeste é manifestamente ilegal e inconstitucional, não podendo ser admitida a burla ao princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para o válido e constitucional acesso e provimento aos cargos públicos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

Inicialmente, ao tomar ciência dos fatos, a promotora de Justiça recomendou ao prefeito, ao presidente da comissão do concurso e ao representante legal da empresa contratada a realização de nova prova com adoção de providências para que não houvesse repetição de questões. A nova prova foi aplicada, contudo, o MPMT continuou a receber denúncias de fraude até que, em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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