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Mais de mil julgamentos em 2025 reafirmam MPMT como Curador da Vida

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Ao longo de 2025, promotores e promotoras de Justiça de Mato Grosso atuaram em mais de 1400 sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, distribuídas por comarcas de todo o estado. O dado revela não apenas o volume de trabalho desenvolvido, mas a dimensão simbólica, democrática e constitucional da atuação do Ministério Público naquilo que se convencionou chamar de “Curadoria da Vida”.
O Tribunal do Júri é o espaço institucional em que o Ministério Público se conecta, de forma direta e transparente, com a sua destinatária final, a sociedade. É ali que o promotor e a promotora de Justiça olham nos olhos dos jurados, cidadãos comuns investidos do poder de julgar, para sustentar a defesa da vida, da verdade, da justiça e dos valores mais elevados da comunidade.
Em 2025, a atuação do Ministério Público alcançou todo o espectro da violência letal. Houve enfrentamento de homicídios ocasionais, marcados pela banalização da vida, de homicídios premeditados, praticados com frieza e cálculo, e de homicídios organizados, vinculados a dinâmicas criminosas estruturadas. Também teve destaque a atuação firme nos homicídios contra mulheres, os feminicídios, expressão extrema da violência de gênero e uma das chagas mais graves da sociedade contemporânea.
Nos crimes dolosos contra a vida, não há mediações burocráticas nem decisões distanciadas. Há palavra, prova, persuasão racional e responsabilidade social. Cada julgamento representa o encontro entre o Ministério Público e o povo soberano, reafirmando a legitimidade democrática da justiça penal e a razão de ser da instituição.

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Esse trabalho intenso contou, ao longo de todo o ano, com o apoio permanente do Centro de Apoio ao Júri, que prestou suporte técnico e jurídico aos membros, com disponibilização de peças, materiais estratégicos, consultas especializadas e orientação, fortalecendo a atuação em plenário e garantindo unidade, qualidade e segurança jurídica.
O ano de 2025 também foi marcado por um avanço institucional relevante com a criação do GAEJURI, Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri, pela Procuradoria Geral de Justiça, iniciativa que ampliou a capacidade de resposta do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. Sob a coordenação do Promotor de Justiça Fabison Miranda, o GAEJURI atuou de forma estratégica em casos significativos, sobretudo no interior do Estado, reforçando a presença institucional, qualificando a busca por justiça e assegurando atuação técnica e firme nos crimes contra a vida.
Para o coordenador-geral do CAO do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, o Tribunal do Júri ocupa lugar central na identidade institucional: “A grande vitrine do Ministério Público é o Tribunal do Júri. Não existe justiça mais legítima do que a justiça concretizada pelo povo. É no Júri que o promotor e a promotora de Justiça, em nome do Ministério Público, exercem de forma ostensiva a titularidade da ação penal e lutam pelos altos valores da humanidade”.
Os números de 2025 confirmam uma vocação constitucional. No Tribunal do Júri, o Ministério Público não apenas pratica atos processuais. Ele representa a sociedade, protege a vida humana e reafirma, julgamento após julgamento, o sentido mais profundo da justiça democrática.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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