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Mães atípicas falam sobre os desafios e sensibilização sobre o TEA

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O “faleiro” desta quinta-feira (10) do projeto “Diálogos com a Sociedade” foi para debater um tema ainda cercado de muito preconceito: o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Rádio CBN Cuiabá recebeu a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a neuropsicopedagoga clínica e institucional Janaine Assis, e a vereadora do município de Cuiabá Maysa Leão (Republicanos), para falarem sobre suas vivências como mães atípicas e os desafios que seus filhos enfrentam no dia a dia e no convívio em sociedade.“O autismo ficou por muito tempo na invisibilidade. As pessoas têm uma visão de que é uma condição nova, mas existem estudos do psiquiatra Leo Kanner, da década de 1940, que já descreviam o autismo como um transtorno do neurodesenvolvimento. E ao longo dos anos, essa condição sofreu muito preconceito, com muitas crianças sendo retiradas da vida familiar e colocadas em instituições manicomiais porque eram crianças não compreendidas pela sociedade. Por ser um espectro, ele afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de maneira variável. Então, é importante termos cada vez mais espaços como esse, para debatermos e levarmos à sociedade informações sobre o autismo, promovendo a conscientização e o entendimento sobre o TEA”, declarou a vereadora Maysa Leão.Janaine Assis destacou que existe um marco de desenvolvimento infantil que precisa de atenção e ser respeitado. “Essa história de que ‘cada criança tem o seu tempo’ não existe. É um lema que nós [pais atípicos] queremos quebrar e extinguir, porque existe um marco de desenvolvimento que precisa ser respeitado. Então, se uma criança começa a falar as primeiras palavras entre um ano a um ano e três meses, e há uma criança com um ano e quatro, cinco meses, que ainda não fala, ela já está atrasada. Não significa que ela seja uma criança autista, mas ela já tem um atraso”, disse.A neuropsicopedagoga defendeu também que é preciso atenção à rede primária de saúde. “Existem coisas que são muito básicas dentro do autismo, que se um médico da rede primária estiver qualificado, ele pode dar orientações para os pais para que esse tratamento precoce ocorra o quanto antes e que ajude a sanar várias situações, para que o cérebro daquela criança passe a entender o comportamento correto. O tratamento não é para curar o autismo, porque o autismo é para o resto da vida, mas para retirar esses atrasos presentes na vida das crianças autistas, dando autonomia e qualidade de vida para elas”, argumentou.A promotora de Justiça Daniele Crema afirmou que a legislação em relação ao Transtorno do Espectro Autista é ampla, com alguns tratados internacionais, como a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mas que no Brasil existe uma lei específica que ampara as pessoas autistas. “A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) é uma lei federal que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo a elas direitos essenciais e que as considera pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Nós temos uma vasta legislação, estadual e federal, que ampara essas pessoas”, revelou.Daniele Crema ressaltou que o Ministério Público de Mato Grosso desenvolveu uma cartilha, reunindo toda a legislação a respeito das pessoas com o TEA. “O MPMT criou essa cartilha, compilando a legislação federal e estadual, para compartilhar e promover a conscientização sobre o assunto e divulgar informações acerca dos direitos das pessoas autistas. Porque, embora nós tenhamos um arcabouço normativo, a concretude dessa legislação ainda é muito falha”, afirmou a promotora de Justiça, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa com Deficiência.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade terminam nesta sexta-feira (11). A iniciativa conta com o apoio de empresas privadas, como Pantanal Shopping, Rádio CBN, Aprosoja, Energisa Mato Grosso, Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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