Ministério Público MT

Limite máximo de idade em concurso será retirado após atuação do MP

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O Município de Várzea Grande acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e adotará as providências necessárias para excluir da Lei Complementar nº 5.139/2023 o texto que impõe limite máximo de idade para ingresso no cargo público de guarda municipal. O assunto foi discutido em reunião extrajudicial realizada esta semana na sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande.

Conforme a notificação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, o Município também deverá realizar a mesma alteração no Edital de Concurso Público 001/2024, que trata do ingresso no cargo público de guarda municipal. Para evitar eventuais prejuízos aos interessados no concurso que não se inscreveram em razão da idade, o Município também deve prorrogar o prazo de inscrições.

“A atuação do Ministério Público surgiu após o recebimento de demandas individuais em que os interessados questionavam o limite de 35 anos como idade máxima para participação no concurso. Para solucionar o problema e evitar outras demandas individuais realizamos a atuação preventiva e a questão será resolvida”, destacou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

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Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça explicou que a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a limitação etária em concurso quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Esclareceu, no entanto, que o entendimento da jurisprudência sedimentada nos tribunais de justiça brasileiros é no sentido de que as atribuições do cargo de guarda municipal não demandam maiores esforços a justificar a limitação etária para ingresso na carreira.

Oportunidade – O concurso público da Guarda Municipal de Várzea Grande está com 50 vagas abertas e formação de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 2,5 mil. As inscrições podem ser realizadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e pelo site da Prefeitura de Várzea Grande.

Crédito Foto: Prefeitura de Várzea Grande / Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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