Ministério Público MT
Liminar determina bloqueio de bens e ativos da empresa Metaverso
Publicado em
13 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários. Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje. O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões. A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Case isolado não anula o risco de savanização da Amazônia
Published
42 minutos agoon
21 de maio de 2026By
Da Redação
O método científico segue sempre este caminho: (a) observação, (b) descrição do que se observou, (c) hipótese que surge, (d) evidência para comprovar a hipótese e, por último, (e) a tese. A ecologia como ciência surge na década de 1970 e cuida dos fenômenos do meio natural em suas interações vitais. Contudo, essa ciência é observacional, ou seja, não teremos uma tese final como nos outros ramos do conhecimento. Primeiro porque não é possível reproduzir em laboratório isolado tudo o que acontece no meio natural. Segundo porque a vida possui inúmeros habitat que se interagem e nos surpreendem desde sempre. Em outras palavras, nunca podemos dizer que um fenômeno isolado observado na natureza seja “regra geral”. Dito isso, sabemos que o futuro da Amazônia é, sem dúvida, uma das questões mais prementes do nosso tempo. Nas últimas semanas, o debate ganhou força com o artigo do promotor Marcelo Vachiano na Gazeta MT de 30 de abril, que defende a resiliência da floresta a partir de um estudo local. Reconhecer a recuperação é essencial, mas usá-la para relativizar o alerta de colapso ignora a escala do problema e mesmo a base observacional da ecologia. Quem nos alerta é a reportagem de Jônatas Levi publicada em 14/05 em O Globo onde expõe um estudo científico publicado na renomada Nature. Nele é apresentado o recálculo do risco da savanização chegar antes do previsto. O ponto de não retorno, portanto, antes estimado em 25% de desmatamento, hoje fica entre 20% e 25%. Nós já perdemos 17% do bioma original. Estamos a apenas 3 pontos percentuais do limite crítico.O estudo citado por Vachiano, de Maracahipes e colegas na PNAS, é sério e relevante. Ele mostra que, cessado o fogo, a floresta na Estação Tanguro, em Querência-MT, volta a crescer em vinte anos. Gramíneas invasoras recuam e o dossel se fecha. É observação da resiliência local. Ninguém nega esse dado ali, naquela situação específica. Mas o problema da perda do bioma é de escala temporal e espacial. O próprio artigo admite: a floresta que retorna não é a mesma. Há perda de espécies especializadas e avanço de generalistas, mais fracas. A estrutura fica mais simples, menos resistente à seca. Ou seja, recupera-se a fisionomia, mas não o vigor ecológico.Mais grave: vinte anos resolvem um hectare, não todo o sistema. Como aponta O Globo, a Amazônia já perdeu capacidade de gerar a sua própria chuva. O ciclo hidrológico está quebrado em regiões críticas. A floresta morre em pé por calor e seca, mesmo sem fogo. Isso é savanização acelerada que não espera um século para acontecer.Pesquisas de larga escala citadas pelo promotor confirmam esse risco. O trabalho de Poorter na Science fala em 12 décadas para a biomassa e a composição voltarem ao original possível. Rozendaal, na Science Advances, projeta até 780 anos. Logo, a regeneração inicial em Tanguro acima citada é só o primeiro passo de uma trajetória muito longa. Ela não serve de salvo-conduto para manter a pressão sobre o bioma.Há ainda o risco da leitura seletiva. Vachiano defende corretamente que produção legal e desmatamento ilegal são distintos. A ciência ecológica também distingue regeneração local de estabilidade sistêmica. Uma área em Querência pode se recuperar, mesmo que palidamente, enquanto que o arco do desmatamento no Pará e Amazonas empurra todo o bioma para o tipping point. O local não blinda o global.O estudo na Nature é claro: a savanização não é gradual e sujeita a controle após ultrapassado o limite. A transição para cerrado é abrupta e irreversível para nossa geração. Perde-se biodiversidade, carbono e o regime de chuvas que irriga o agro de Mato Grosso. Proteger a floresta segue sendo a estratégia mais prudente, inclusive para garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória.Assim, o artigo de Maracahipes não relativiza Nobre e Lovejoy. Ele os complementa. Mostra que, sem fogo, há recuperação inicial. Mas também mostra que a floresta volta mais simples e vulnerável. Se a pressão continuar, mesmo essa débil resiliência se esgota. A ciência não é dogma nem alarmismo: é limite.Portanto, celebrar o caso isolado é justo. Todavia, usá-lo para adiar ação efetiva de preservação é arriscado e nega a própria base observacional da ecologia. A 3% do ponto de não retorno, a regra continua: conter o desmatamento ilegal já. Regeneração é plano B: frágil e arriscado. Plano A ainda é não deixar a Amazônia quebrar. A resiliência existe, mas tem seus limites e deficiências. E o modo como lidamos com ela hoje define se teremos floresta ou savanização amanhã.José Antônio Borges Pereira Procurador de Justiça da Especializada Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado LaicoJoelson de Campos Maciel Promotor de Justiça Ambiental da Capital. Doutor em Filosofia (bioética ambiental) pela UQTR (Canadá) e UNISINOS (Brasil).
Foto: Agência Brasil.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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