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Justiça determina embargo imediato de obras no Morro de Santo Antônio

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), liminar que determina o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. O pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter incidental, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em face do Estado, foi parcialmente deferido.A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que o projeto executivo seja adequado e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) seja corrigido, além de determinar a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.O MPMT ingressou com a Ação Civil Pública em março de 2025, requerendo a imposição de medidas urgentes para cessar as intervenções realizadas na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Na época, a liminar foi indeferida após o Estado assegurar que o projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, garantindo estabilidade à área.Entretanto, vistoria técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 constatou o contrário: os danos se agravaram, as medidas não foram executadas e o projeto licitado ampliava irregularidades ambientais. Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, houve “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. Ela argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica de forma acentuada o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.Diante do relatório apresentado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade oposta àquela narrada pela defesa. O magistrado também destacou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Ainda segundo ele, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.O juiz considerou ainda que “o perigo de dano é concreto, atual e gravíssimo”, enfatizando que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, patrimônio histórico e paisagístico. Segundo ele, a continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável, o que torna indispensável a interrupção imediata das intervenções para evitar danos permanentes.

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Processo 1042718-49.2024.8.11.0041.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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