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Justiça acolhe pedido do MPMT e determina suspensão de show nacional

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A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira deferiu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Ribeirão Cascalheira (distante 772 km de Cuiabá) a suspensão do contrato nº 07/2024, que traria a cantora Manu Bahtidão até o município como principal atração da 9ª Festa da Queima do Alho. A medida se aplica a todos os atos decorrentes do contrato, assim como a suspensão de pagamentos e contratações suplementares (equipamentos de som, montagem de palcos e correlatos).  O Município tem 24 horas para informar a população, via site do município, que o show artístico foi cancelado.

O Ministério Público do Estado de Grosso havia requerido medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça. Na análise do MPMT, o valor cobrado para o show artístico, R$ 275 mil, é incompatível com os argumentos do Município de falta de verbas para cumprir medidas judiciais visando atender minimamente a população com serviços adequados nas áreas da saúde, educação e infraestrutura. Para o MPMT, mesmo entendendo que a população tem direito a lazer e diversão, seria contraditório um show que envolva altas cifras tendo em vista a realidade local e a precariedade estrutural do município.

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A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento. O custo geral da festa, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil.  Além do cachê da cantora, haveriam ainda despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da equipe da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

Na ação, o MPMT relatou que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.

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A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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