Ministério Público MT

Investigador e servidor são denunciados por desvio de combustível

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Um investigador da polícia e um servidor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por envolvimento em esquema de desvio de combustível do município. O investigador, Paulo Henrique de Souza Viriato, deve responder pelos crimes de estelionato e corrupção passiva. Já o servidor do município, José Wilson Bilio Brandão, foi denunciado por peculato.

Consta na denúncia que os dois se aproveitaram do fato de maquinários da prefeitura estarem em uma região mais distante da cidade para promoverem a fraude. O investigador teria se “oferecido” a levar 200 litros de combustível até a região da Primorosa, onde as máquinas estavam sendo utilizadas. 

O servidor público municipal, por sua vez, teria emitido ordem para o fornecimento de 200 litros, mas foram retirados do posto 87 litros a mais do que foi descrito na autorização. As informações constam no relatório de investigação.

O MPMT acusa o servidor de desviar bem móvel, do qual detinha posse em razão do cargo, para beneficiar outra pessoa. Não foi constatada a realização de qualquer controle sobre a efetiva utilização do combustível nas máquinas municipais.

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Ao ser questionado sobre o motivo de ter emitido a autorização para o investigador levar o combustível até os maquinários, o servidor municipal disse apenas que “era normal populares pegarem o combustível no posto de gasolina e levarem até a região onde as máquinas estavam, uma vez que havia somente um veículo para realizar esse serviço e se fosse depender apenas disso, as máquinas ficavam paradas”.

A denúncia criminal foi assinada pela promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli. Segundo ela, o investigador da policia encontra-se afastado do cargo em razão das investigações.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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