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Integrantes do MPMT recebem Medalha de Mérito Comunitário Robert Peel

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Sete membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foram agraciados, no último sábado (7), com a Medalha de Mérito Comunitário Robert Peel, concedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A solenidade ocorreu no auditório do Comando-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá, reunindo 250 homenageados entre autoridades públicas e representantes da sociedade civil.Receberam a honraria a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que discursou em nome dos homenageados, e os promotores de Justiça Bruno Barros Pereira, Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, Mariana Batizoco Silva Alcântara, Michelle de Miranda Rezende Villela e Raphael Henrique de Sena Oliveira.A medalha destaca ações voltadas à prevenção da violência e à promoção da paz social em Mato Grosso, reconhecendo instituições e profissionais que atuam em parceria com a comunidade na construção de ambientes mais seguros.A solenidade também contou com a presença de autoridades da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). Inspiração – Considerado o pai do policiamento moderno, Sir Robert Peel defendeu princípios que até hoje orientam a segurança pública em diversos países. Entre eles, destaca-se a ideia de que “a polícia é o público e o público é a polícia”, ressaltando que a legitimidade e a eficácia das ações policiais dependem da confiança e da participação da comunidade.Inspirada nesse conceito, a Medalha de Mérito Comunitário Robert Peel é a maior honraria concedida pela segurança pública estadual a pessoas e instituições que colaboram, de forma efetiva, com a construção de comunidades mais seguras.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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