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iESGo orienta diagnóstico e aprendizagem institucional no MPMT

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O projeto Governança no MPMT adotou o Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) 2024, utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como base metodológica para diagnóstico, priorização e melhoria contínua. O índice, derivado da remodelagem do antigo iGG, incorpora dimensões ESG (Ambiental, Social e Governança) e avalia práticas relacionadas a liderança, estratégia, controle, sustentabilidade e áreas transversais como gestão de pessoas, tecnologia da informação, contratações e orçamento.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão e coordenadora do projeto, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, explica que governança representa a capacidade institucional de coordenar e priorizar decisões com clareza e responsabilidade. “No Ministério Público, essa lógica é essencial por estar diretamente vinculada à qualidade do processo decisório e ao alinhamento das ações às demandas sociais”, afirma.As gerentes do projeto, Patrícia de Cássia Valério Fachone e Gabriela Silva Marques, destacam o papel estratégico do índice. Patrícia define o iESGo como um “radar de maturidade”, capaz de evidenciar lacunas e orientar planos de ação com foco em resultados. Gabriela reforça que o índice não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta objetiva para identificar prioridades.O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Caio Márcio Loureiro, ressalta que discutir governança significa discutir capacidade institucional. “É decidir melhor, priorizar com clareza e entregar resultados consistentes à sociedade”, aponta.Segundo as responsáveis pelo projeto, quando o diagnóstico passa a orientar a aprendizagem institucional, o monitoramento deixa de ser um procedimento burocrático e se transforma em instrumento de melhoria contínua. Na administração pública, a gestão produz informações; a governança interpreta essas informações e orienta correções de rumo. No MPMT, isso significa garantir alinhamento entre estratégia, legalidade e demandas sociais.A estrutura metodológica adotada no projeto reflete o caráter de extensão do curso associado, assegurando certificação vinculada à participação e ao cumprimento dos procedimentos oficiais.O que é o iESGo – O Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) é uma ferramenta do TCU que mede, por meio de autoavaliação estruturada, o grau de maturidade de práticas de governança, gestão e sustentabilidade. No Levantamento iESGo 2024, foram avaliadas 387 organizações públicas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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