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Estado tem 90 dias para regularizar Unidade de Coleta e Transfusão

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso corrija, no prazo de 90 dias, as irregularidades na Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue do Hospital Regional de Colíder apontadas em Relatório Técnico de Inspeção Sanitária. Na Ação Civil Pública (ACP) proposta, o Ministério Público argumentou que algumas das irregularidades que persistem há anos e comprometem a qualidade dos serviços prestados e a saúde dos trabalhadores são a inexistência de licença ambiental, falta de laudo técnico do Corpo de Bombeiros e armazenamento inadequado de hemocomponentes.

“O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção dessas irregularidades coloca em risco a saúde dos doadores e receptores de sangue, bem como dos profissionais que atuam na unidade”, consta na decisão. O juiz Ricardo Frazon Menegucci consignou que as irregularidades também comprometem a qualidade dos serviços prestados pela unidade, “configurando violação ao direito fundamental à saúde previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, e que “apesar das inspeções realizadas, não houve adoção de providências concretas para sanar as pendências apontadas”.

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Conforme a ACP, diversas inspeções sanitárias foram realizadas desde 2018 e a unidade chegou a ser parcialmente interditada. A última inspeção técnica ocorreu em março deste ano e apontou uma extensa lista de irregularidades, com mais de 110 itens, referentes à estrutura física, gestão documental e de recursos humanos, equipamentos, processos e procedimentos.

“Dentre as inúmeras irregularidades, chama a atenção que a temperatura de armazenamento de concentrado de hemácias estava fora do preconizado pela legislação, a inexistência de treinamento periódico da equipe envolvida nos procedimentos técnicos, inexistência de controle de qualidade de reagentes”, narrou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari. Ela ainda pontuou que inexistem equipamentos qualificados, suficientes e de acordo com técnicas utilizadas para processamento/fracionamento dos hemocomponentes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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