Ministério Público MT

Enunciado assegura atuação do MPE na defesa da saúde dos indígenas

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Enunciado aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) assegura aos membros da instituição a atribuição para atuar nas demandas individuais e coletivas que envolvam a saúde de pessoas indígenas. Os membros do MPE somente não poderão intervir se a demanda estiver relacionada à disputa sobre direitos essencialmente indígenas, que dizem respeito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e terras que tradicionalmente ocupam. A orientação, prevista no Enunciado 013/2024, divulgado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT, põe fim a eventuais dúvidas se promotores de Justiça poderiam ou não atuar nessa área.

Na proposta que foi submetida à aprovação do CSMP, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, argumentou que o artigo 129, inciso V, da Constituição Federal assegurou ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Segundo ele, no referido artigo não foi estabelecida distinção entre o Ministério Público dos Estados e o da União.

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O procurador de Justiça explicou que a única limitação para atuação, cuja competência é exclusiva da Justiça Federal, refere-se aos processos e julgamentos sobre os direitos indígenas previstos no artigo 231. O referido artigo diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Em relação ao direito à saúde, o procurador de Justiça destaca que o artigo 6º da Constituição da República estabeleceu ao Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado (art. 19-G da Lei 8.080/90), e, portanto, não excludente dos demais componentes da rede de saúde”, defendeu.

Explicou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento do Conflito de Atribuições nº 1.00878/2021-40, externou o entendimento no sentido de que, se não há disputa sobre os direitos indígenas enumerados no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atribuição é do Ministério Público Estadual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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