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Enunciado assegura atuação do MPE na defesa da saúde dos indígenas

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Enunciado aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP) assegura aos membros da instituição a atribuição para atuar nas demandas individuais e coletivas que envolvam a saúde de pessoas indígenas. Os membros do MPE somente não poderão intervir se a demanda estiver relacionada à disputa sobre direitos essencialmente indígenas, que dizem respeito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e terras que tradicionalmente ocupam. A orientação, prevista no Enunciado 013/2024, divulgado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT, põe fim a eventuais dúvidas se promotores de Justiça poderiam ou não atuar nessa área.

Na proposta que foi submetida à aprovação do CSMP, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, argumentou que o artigo 129, inciso V, da Constituição Federal assegurou ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Segundo ele, no referido artigo não foi estabelecida distinção entre o Ministério Público dos Estados e o da União.

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O procurador de Justiça explicou que a única limitação para atuação, cuja competência é exclusiva da Justiça Federal, refere-se aos processos e julgamentos sobre os direitos indígenas previstos no artigo 231. O referido artigo diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Em relação ao direito à saúde, o procurador de Justiça destaca que o artigo 6º da Constituição da República estabeleceu ao Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado (art. 19-G da Lei 8.080/90), e, portanto, não excludente dos demais componentes da rede de saúde”, defendeu.

Explicou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento do Conflito de Atribuições nº 1.00878/2021-40, externou o entendimento no sentido de que, se não há disputa sobre os direitos indígenas enumerados no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, a atribuição é do Ministério Público Estadual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri julga acusados da morte do advogado Roberto Zampieri

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O Tribunal do Júri de Cuiabá julga, nesta terça-feira (28), a partir das 9h, os réus Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusados pelo homicídio do advogado Roberto Zampieri. A sessão será realizada no Fórum da Capital, presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal.
A acusação em plenário será conduzida pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sessão será pública e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no YouTube.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os três acusados responderão por homicídio triplamente qualificado. O MPMT sustenta que o crime foi cometido mediante paga e promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito.
Segundo a denúncia, Roberto Zampieri foi assassinado em dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, nas proximidades do escritório de advocacia dele. O Ministério Público aponta que Antônio Gomes da Silva teria efetuado os disparos que causaram a morte da vítima, auxiliado por Hedilerson Fialho Martins Barbosa e mediante promessa de recompensa efetivada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas.
Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa serão os primeiros réus a serem julgados por esse crime. Paralelamente a esse processo, tramita outra ação penal decorrente do aprofundamento das investigações sobre o caso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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