Ministério Público MT
Entrevistados reforçam que violência começa quando o respeito acaba
Publicado em
11 de março de 2024por
Da RedaçãoA violência psicológica contra a mulher é entendida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização”. O texto é da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Embora tenha previsão legal, trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois muitas vezes não há materialização e as vítimas não percebem que estão sofrendo danos emocionais.
Esse foi um dos temas abordados na tarde desta segunda-feira (11) durante a jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas, realizada no estúdio bolha localizado no Shopping Pantanal, em Cuiabá. Os entrevistados do dia foram a diretora Metropolitana de Medicina Legal da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Alessandra Carvalho Mariano, e o psiquiatra especialista em depressão e ansiedade Manoel Vicente de Barros, que abordaram o tema “Apoio Multiprofissional às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual”.
A médica legista Alessandra Mariano explicou como é o acolhimento e suporte às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e familiar na capital, durante os exames periciais, na Sala Lilás. Contou que a unidade atende casos de violência física, sexual e psicológica. E que Instituto Médico Legal (IML) de Mato Grosso é um dos primeiros a periciar e materializar a lesão corporal psíquica e a violência psicológica, por meio de atendimentos especializados com psiquiatras forenses e psicólogos. Relatou que a partir da perícia ocorre a materialização da prova e o encaminhamento da vítima para o fluxo de atendimento da rede de proteção. Esse fluxo funciona na região metropolitana e está em implantação no interior, com a previsão de construção de oito Salas Lilás com recursos federais.
O médico psiquiatra Manoel de Barros advertiu que a violência sempre acompanhou a humanidade e que buscar um lar sem violência é um marco civilizatório e representará uma evolução. “Ser agressor é um ato humano e não de um monstro. Ele não precisa ser de todo mal, essa é a exceção. A violência é praticada por quem é desrespeitoso. E muitas vezes a vítima fica presa a relacionamentos disfuncionais, aceitando migalhas, porque se valoriza a partir do outro em um processo de outro-estima e não de autoestima”, argumentou, reforçando que embora esteja ligada a traumas, a violência é potencialmente superável.
Os convidados também falaram sobre o ciclo histórico e a cultura da violência (repetição nos lares), perfil de vítimas e agressores, atendimento humanizado às vítimas (sem revitimização) e a necessidade de encaminhamentos inclusive para tratamento psicológico. “Quem entra em um ciclo de violência doméstica precisa fazer terapia e tratamento psiquiátrico para que possa sair dele”, defendeu Alessandra Carvalho Mariano. Não porque a vítima esteja necessariamente doente, mas porque muitas vezes ela se sente presa a essa relação, culpada e com medo.
A doença, normalmente, é consequência da violência. “É comum que mulheres vítimas recebam diagnóstico de Borderline, depressão ou pânico. Mas esses diagnósticos são muitos superficiais para traduzir o que está acontecendo, além de trazer o problema para a vítima. Não é uma infecção, é uma construção de uma pessoa que foi submetida à violência, que conviveu com adultos desregulados emocionalmente. E de vítima ela vira doente”, acrescentou o psiquiatra Manoel de Barros.
Por fim, os entrevistados falaram sobre como a mulher pode reconhecer se está sendo vítima de violência, a importância de buscar ajuda, de denunciar e de romper com esse ciclo. “Como reconhecer uma violência psicológica? Perder o respeito não é normal. Se ele levantar o tom de voz, te desmerecer como pessoa, te chamar de louca e te maltratar, caia fora. Se acabou o respeito, tem que acabar a relação”, defendeu Alessandra Mariano. “Somos convidadas a construir a nossa história a todo momento, é natural ter medo. Mas, em vez de ter medo do divórcio, por exemplo, a vítima precisa pensar o que está ensinando para os filhos, a como tratar uma mulher. A violência é extremamente traumatizante e o não fazer também é ensinamento. Pense na mensagem que você está passando”, frisou Manoel de Barros.
Assista aqui à entrevista completa.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
O custo de não prevenir
Published
46 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A atividade física como política pública e a economia invisível do SUSEm saúde pública, algumas despesas não aparecem no orçamento — mas se acumulam silenciosamente no tempo. Entre elas, talvez a mais persistente seja aquela decorrente da inação: o custo de não prevenir. Doenças crônicas não transmissíveis avançam de forma contínua, impondo ao sistema público de saúde um dilema estrutural: financiar o tratamento de agravos evitáveis ou reorganizar suas estratégias em direção à prevenção. Nesse cenário, a atividade física deixa de ser recomendação periférica e passa a configurar instrumento central de política pública, com capacidade de produzir ganhos simultâneos em saúde coletiva e racionalidade no gasto público. Em Sorriso–MT — realidade que ecoa em inúmeros municípios brasileiros —, observa-se um contraste eloquente: academias privadas modernas coexistem com equipamentos públicos ao ar livre frequentemente subutilizados e tecnicamente frágeis.Longe de constituírem solução efetiva, as chamadas academias ao ar livre, tal como implementadas em grande parte dos municípios brasileiros, revelam limitações evidentes. Equipamentos padronizados, em muitos casos já obsoletos, permanecem expostos às intempéries, sem manutenção nem limpeza periódica. Estruturas metálicas sofrem processos contínuos de oxidação e ferrugem, agravando o desgaste e comprometendo a segurança dos usuários. Em dias de chuva, o uso torna-se inviável. Já nos dias de sol intenso — especialmente em regiões como Mato Grosso —, a permanência prolongada nesses espaços pode implicar riscos adicionais à saúde, em decorrência da exposição excessiva à radiação ultravioleta, com potencial associação ao desenvolvimento de doenças, entre elas o câncer de pele, sobretudo na ausência de medidas de proteção como o uso de filtro solar. Soma-se a esse cenário a inexistência de orientação profissional, o que compromete a execução correta dos exercícios e eleva o risco de lesões. A consequência é previsível: baixa adesão, subutilização dos equipamentos e reduzido impacto sanitário.Diante desse quadro, o eixo do debate desloca-se de forma inevitável. Não se trata de ausência de infraestrutura, mas de inadequação do modelo adotado. Em vez de expandir estruturas estatais, há outra possibilidade: o credenciamento de academias privadas distribuídas em todas as regiões da cidade, viabilizando o atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde mediante remuneração per capita, precedida de avaliação clínica e funcional, nas unidades básicas de saúde. A proposta, ao aproveitar a capilaridade já existente, introduz elemento de inovação administrativa ao integrar o setor privado à promoção da saúde, ampliando o acesso e reduzindo desigualdades territoriais. Inovar, nesse contexto, não é apenas modernizar a gestão: é redistribuir oportunidades de cuidado.No campo jurídico, o fundamento é inequívoco. A Constituição da República, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas voltadas à redução do risco de doença. A Lei nº 8.080/1990, por sua vez, reafirma a centralidade da promoção e da proteção da saúde, sob a lógica da integralidade do cuidado. O princípio da equidade, estruturante do SUS, impõe tratamento diferenciado aos desiguais, de modo a reduzir vulnerabilidades e ampliar o acesso efetivo às ações de saúde.Sob essa moldura normativa, o credenciamento de academias privadas encontra respaldo direto na Lei nº 14.133/2021. Diferentemente da licitação clássica, o modelo permite a formação de rede aberta de prestadores, habilitando todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos previamente definidos. A solução amplia o acesso, preserva a isonomia e favorece o controle administrativo.Entre os efeitos práticos, destacam-se possíveis ganhos expressivos. A dispensa de obras públicas reduz custos de investimento e manutenção. A não expansão do quadro permanente de servidores mitiga despesas estruturais. Paralelamente, a utilização da capacidade instalada no setor privado assegura capilaridade e eficiência. Estimativas realistas indicam mensalidade entre R$ 80 e R$ 100 por usuário — valor significativamente inferior ao custo médio de tratamento de doenças relacionadas ao sedentarismo.Outro aspecto relevante diz respeito à focalização da política pública. A estrutura proposta permite priorizar grupos socialmente mais vulneráveis, entre os quais se destacam pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a população idosa. Tal direcionamento não apenas confere maior justiça distributiva à iniciativa, como potencializa seus efeitos sanitários e econômicos. Indivíduos em situação de vulnerabilidade social apresentam, com frequência, maior exposição a fatores de risco e menor acesso a práticas preventivas. Já entre os idosos, a atividade física orientada atua diretamente na preservação da autonomia e na prevenção de agravos de maior custo assistencial. A conjugação desses critérios transforma a proposta em instrumento concreto de equidade, alinhado às diretrizes constitucionais do SUS e às políticas públicas de proteção social.Do ponto de vista assistencial, a proposta exige rigor técnico. Avaliação médica prévia, exames compatíveis com o perfil de risco e acompanhamento funcional contínuo são elementos indispensáveis. Ferramentas como a bioimpedância permitem monitoramento individualizado, conferindo maior precisão às intervenções.Em termos científicos, o respaldo é robusto. Ensaios randomizados realizados na atenção primária à saúde no Brasil demonstram que intervenções simples de incentivo à atividade física apresentam significativo custo-efetividade, com melhora consistente da qualidade de vida e dos níveis de atividade física.No plano do gasto público em saúde, o argumento ganha ainda mais densidade. Projeções nacionais indicam que o aumento da prática regular de exercícios pode gerar economias expressivas ao SUS, especialmente pela redução de doenças crônicas evitáveis. Sedentarismo, portanto, deixa de ser apenas problema clínico e passa a constituir vetor de expansão do gasto público.Nesse contexto, merece destaque a prevenção da sarcopenia. Caracterizada pela perda progressiva de massa e força muscular, essa condição atinge parcela relevante da população idosa brasileira, com prevalência estimada entre 15% e 25%. Associam-se a ela eventos de alto impacto: cerca de 30% dos idosos sofrem quedas anualmente, muitas delas com desfechos graves. Internações decorrentes de fraturas — especialmente de fêmur — impõem custos elevados ao SUS, envolvendo procedimentos cirúrgicos, reabilitação prolongada e complicações clínicas.Diante desse quadro, o treinamento resistido assume papel estratégico. Evidências demonstram sua eficácia na preservação da força muscular, na melhora do equilíbrio e na redução do risco de quedas. Inserção orientada da musculação no SUS, por meio de academias estruturadas, reduz internações, evita perda de autonomia e mitiga despesas assistenciais de alta complexidade.Tal constatação conduz a reflexão mais profunda. Políticas públicas não podem restringir-se à resposta tardia diante da doença instalada; exigem capacidade de antecipação. Como observa Italo Calvino, “o inferno dos vivos não é algo que será; se existe, é aquele que já está aqui”. No campo sanitário, essa advertência revela que o custo da inércia já se materializa no presente.Sob o prisma da prevenção, a proposta demonstra coerência. Atua na redução de fatores de risco (primária), no controle precoce de doenças (secundária), na reabilitação (terciária) e na contenção de intervenções desnecessárias (quaternária). Raras políticas públicas alcançam simultaneamente essas quatro dimensões.No âmbito institucional, o Ministério Público pode exercer função indutora relevante. A defesa dos direitos sociais autoriza atuação voltada à implementação de políticas públicas baseadas em evidências, por meio de instrumentos como diálogo interinstitucional, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Mais do que intervenções pontuais, revela-se adequada a adoção de uma perspectiva estrutural, voltada à transformação de realidades complexas e persistentes. A doutrina do processo estrutural — desenvolvida no direito comparado e progressivamente incorporada ao direito brasileiro — reconhece que determinadas disfunções não se resolvem por decisões isoladas, mas demandam soluções graduais, dialogadas e institucionalmente coordenadas. Nesse horizonte, a promoção de políticas públicas de atividade física, articuladas entre gestores, prestadores privados e órgãos de controle, insere-se como campo legítimo de atuação estrutural do Ministério Público, voltado não apenas à correção de falhas, mas à reconfiguração de padrões de prestação estatal.A discussão, portanto, já não se limita à esfera administrativa. Nesse contexto, a redefinição do papel do Estado emerge como elemento central. Modelos centrados na simples instalação de equipamentos tendem à baixa efetividade, sobretudo quando dissociados de orientação técnica e integração sistêmica.Como consequência, a eventual efetivação dessa proposta em Sorriso–MT pode assumir caráter paradigmático. O uso inteligente da infraestrutura existente, aliado a mecanismos de regulação, permite transformar um desafio sanitário em oportunidade concreta de inovação.Convém, contudo, assinalar que a proposta aqui delineada não se pretende exaustiva. Trata-se de uma versão inicial, passível de aprimoramento pela gestão pública a partir do diálogo institucional e da escuta qualificada dos usuários do SUS. A participação do Conselho Municipal de Saúde, como instância de controle social, revela-se particularmente relevante para o aperfeiçoamento do modelo, seja na definição de critérios de acesso, seja na avaliação de sua efetividade. A construção de políticas públicas sustentáveis, sobretudo em matéria de saúde, exige precisamente esse movimento: técnica aliada à participação, planejamento orientado por evidências e permanente abertura ao ajuste.Ao final, a questão que se impõe não é apenas orçamentária, mas civilizatória. Escolhas públicas revelam, de forma silenciosa, o projeto de sociedade que se pretende sustentar. Investir em prevenção significa preservar autonomia, prolongar a dignidade e devolver ao tempo a sua dimensão mais justa: a de vida vivida com qualidade. A insistência em um modelo reativo — que aguarda a doença para então financiá-la — naturaliza o evitável e transforma o sofrimento em rotina administrativa. Em contraste, a decisão de antecipar-se à doença não exige apenas recursos, mas lucidez institucional. Prevenir, quando possível, deixa de ser mera alternativa eficiente e passa a constituir um dever de eficiência do Estado e de seus agentes — porque há custos que o orçamento registra, e outros, mais profundos, que recaem diretamente sobre a vida que poderia ter sido diferente.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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