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Entrega de filhos pelos pais para adoção não configura crime

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No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Corregedores se reúnem para debater inovação e atuação dos MPs 

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O encontro reuniu representantes de todo o país para discutir estratégias voltadas ao aprimoramento institucional e aos desafios contemporâneos da atuação ministerial.
Entre os principais temas debatidos foram os impactos da inteligência artificial no funcionamento do Ministério Público e a necessidade de investimento contínuo na capacitação de membros e servidores.
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), José de Lima Ramos Pereira, abordou os desafios impostos pelas novas tecnologias, enquanto a conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto destacou a importância de ampliar e qualificar o atendimento às vítimas de crimes.
Além do corregedor-geral, o MPMT também foi representado pela promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, auxiliar da Corregedoria-Geral.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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