Ministério Público MT

Empresas de transporte e combustíveis são alvos de operação

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Criminal, a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (DEFAZ),  e a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz)  deflagaram na manhã desta quinta-feira (06)  a operação “Non Vendito”. Estão sendo cumpridos 14  mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas suspeitas de envolvimento um esquema de revenda de pneus.  A atuação está alinhada ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, baseadas em investigações da Defaz e Sefaz. O suposto esquema consistia em empresas de transporte e combustíveis que adquiriram pneus novos de outros estados com a finalidade de uso e consumo, todavia, passaram a comercializar pneus no mercado interno de Mato Grosso, como se revendedoras fossem.

A estratégia, conforme o CIRA, pode configurar fraude ao fisco e concorrência desleal em detrimento das revendedoras regularizadas de pneus novos, uma vez que os produtos são comercializados na modalidade de substituição tributária, sem o cálculo da margem de lucro, permitindo que os produtos sejam oferecidos por preço abaixo da média do mercado convencional.

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Para as revendedoras regulares de pneus, o cálculo é computado com a margem de lucro, incidindo o imposto devido, o que ocasiona desvantagem competitiva destas em relação aos destinatários finais. Foi detectado também que a suposta comercialização dos pneus novos, que eram adquiridos para uso e consumo por parte das empresas alvo da operação, era realizada sem emissão de nota fiscal, configurando Crime Contra a Ordem Tributária.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas nas cidades de Várzea Grande/MT e Jaciara/MT em conjunto com Fiscais da Secretaria de Fazenda, com apoio operacional da Delegacia Regional de Rondonópolis, Delegacia de Jaciara, Delegacia de Guiratinga, DERF Rondonópolis, DEDM Rondonópolis, Delegacia Especializada de Combate à Corrupção – DECCOR, Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Crédito Foto: Assessoria PJC

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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