Ministério Público MT

Dupla é condenada por homicídio tentado qualificado

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Edervaldo Freire e José Francisco Carvalho Pereira foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, nesta segunda-feira (1º), por homicídio tentado qualificado de Wesley Cristhian Miranda e porte ilegal de arma de fogo. A pena de Edervaldo foi fixada em 12 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Já a de José Francisco totalizou 11 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em 26 de outubro de 2012, às 19h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Os denunciados, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerando perigo comum, tentaram contra a vida de Wesley, efetuando diversos disparos de arma de fogo. 

Pouco tempo depois, eles foram abordados por policiais militares no estacionamento de um supermercado no bairro Cristo Rei. Ao revistarem o veículo da dupla, encontraram as duas armas de fogo utilizadas na tentativa de homicídio, sendo uma delas com numeração adulterada. Edervaldo assumiu a propriedade da pistola com numeração adulterada e José Francisco se declarou proprietário da outra. 

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O crime – A vítima pilotava uma moto com a ex-esposa na garupa. Ao estacionar para deixar a mulher em um ponto de ônibus, foi surpreendido com os disparos. Wesley abandonou a motocicleta, correu e caiu. Enquanto isso, a mulher pediu socorro a um amigo, que resgatou o homem ferido e levou-o em direção ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. No caminho, avistaram uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transferiram a vítima para a ambulância. 

Conforme a denúncia, a tentativa de homicídio foi praticada na via pública mais movimentada da cidade, em horário de intenso fluxo, colocando várias pessoas em situação de risco quando dos disparos (perigo comum).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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