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Concurso é anulado após MP questionar idoneidade de empresa contratada

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O Município de Nova Canaã do Norte, distante 720 km  de Cuiabá, acolheu notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e promoveu o cancelamento de concurso público lançado em abril deste ano. A medida foi adotada após denúncias de possíveis ilegalidades na contratação da empresa responsável pela realização do certame.

De acordo com o Ministério Público, a empresa Método Soluções Ltda, contratada para a realização do concurso, já responde a ações judiciais em outras comarcas e teve a sua atividade econômica suspensa por decisão judicial. A banca também foi alvo de procedimento investigativo, deflagrado em junho deste ano, por suposta fraude em concurso público realizado em Mirassol D´Oeste.

Conforme o MPMT, a empresa teve suas contas bancárias bloqueadas por ordem judicial de sequestro de bens móveis, além do cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o seu proprietário. “Com o objetivo de prevenir conduta atentatória aos princípios da Administração Pública, o prefeito do município foi notificado a adotar as providências necessárias para rescindir o contrato com a empresa requerida, revogando-se todos os atos praticados no certamente conduzido pela empresa”, explicou o promotor de Justiça Phillipe Alves de Mesquita.

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No decreto que determinou o cancelamento, o prefeito municipal  destacou que a segunda fase do certame não foi concluída pela empresa e acrescentou que  “a Administração em juízo de autocontrole não pode ficar inerte diante de atos manifestamente eivados de irregularidades, produzidos sem a observância aos princípios da legalidade e impessoalidade”.

O decreto estabelece ainda que os candidatos que pagaram a taxa de inscrição deverão ser ressarcidos da despesa realizada, dentro do prazo de até 30 dias, após solicitação de devolução do valor pago por meio de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2023, que poderá ser preenchido e protocolado no balcão de recepção da sede da Prefeitura, ou enviado através do e-mail [email protected]

Acesse aqui o Decreto

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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