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Começa nesta segunda (31) correição presencial temática no MPMT

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Começa nesta segunda-feira (31) a correição ordinária temática com foco na promoção de direitos fundamentais, realizada presencialmente pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá e Várzea Grande. Os trabalhos seguem nas duas cidades até o dia 3 de abril. Já a correição on-line ocorre nos municípios de Sorriso, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Cáceres até o dia 4 de abril. Serão correicionadas 25 unidades na modalidade presencial, incluindo núcleos e centros de apoio, e 24 na modalidade on-line.O objetivo da correição é verificar o funcionamento dos serviços do Ministério Público nas promotorias de Justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres com atuação nas seguintes áreas: defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar; prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos; defesa da infância e juventude (inclusive, família); e defesa da educação infantil, bem como promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes.A solenidade de abertura da correição presencial ocorrerá nesta segunda-feira (31), às 16h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, e contará com a presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, integrantes do MPMT e autoridades locais.Antes da abertura, às 14h30, haverá o “Ciclo de Debates em Direitos Fundamentais”, promovido pela Corregedoria Nacional e pela Unidade de Capacitação do CNMP. No evento, cuja participação é restrita aos membros do MPMT, membros auxiliares da Corregedoria Nacional apresentarão painéis sobre os temas “Violência doméstica e familiar contra as mulheres” e “A atuação do Ministério Público na promoção da educação infantil”.
(Assessoria da Corregedoria Nacional do Ministério Público)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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