Ministério Público MT

Casal de contadores é condenado por fraude e lavagem de dinheiro

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O casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana foi condenado por lavagem de dinheiro e fraude tributária pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada no combate ao crime organizado, em duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme apontado pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2014, na cidade de Juína (a 735km de Cuiabá).   

Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana e Maria Lucia Santana, foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais por cinco vezes foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. David também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Já a ré Maria Lucia foi absolvida. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. 

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Conforme apurado durante as investigações, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade. 

“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões. 

Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, o casal passou a adquirir imóveis no município, “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.

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Inserção de dados falsos – Em outra ação penal proposta pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz-MT, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário.

A pretensão do MPMT foi julgada parcialmente procedente e Isaques e Dalvane condenados quatro anos e seis meses de reclusão cada um, bem como ao pagamento de 75 dias-multa. Os servidores foram absolvidos. 

“Em que pese demonstrado acesso a plataforma oficial e com a utilização de senhas dos referidos servidores públicos, tanto a instrução processual, como o relatório da Corregedoria da Sefaz-MT indicam que o contato dos outros corréus era com estagiários”, traz a sentença, reforçando que não há provas do compartilhamento de senhas com corréus visando alteração de situação de crédito tributário, em prejuízo ao erário. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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